A SUPREMACIA SERÁ SEMPRE DOS MAIS INTELIGENTES”: A FORMAÇÃO JURÍDICA PAULISTA NO SÉCULO XIX

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-3828.2018v6n3p193-204

Autores

  • Gustavo Santos Universidade Tiradentes
  • Ilka Miglio Mesquita

Palavras-chave:

Estatutos. Cultura Jurídica. Formação. Cursos Jurídicos.

Publicado

2018-06-26

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Artigos

Resumo

O presente artigo objetiva identificar o processo de constituição da cultura jurídica pela formação dos bacharéis da Academia de Direito de São Paulo, no século XIX, a partir das memórias publicadas por Vampré (1977) e Nogueira (1977), da Lei de 11/08/1827, do Estatuto de Couto Ferraz (1854) e do Estatuto de Leôncio de Carvalho (1879). Indagamos: Como o curso foi organizado? Para que, para quem e o que se objetivava? Portanto, notamos que o processo de constituição da cultura jurídica pelo lócus acadêmico aconteceu por meio das mudanças na estrutura curricular, nas ordens e na inclusão de novas cadeiras, pelas avaliações e o controle do Estado Imperial. Enfim, pelo que estava explícito e intrínseco na estruturação da formação jurídica dos bacharéis.

Biografia do Autor

Gustavo Santos, Universidade Tiradentes

Doutorando em Educação pela Universidade Tiradentes (Unit/SE), com Bolsa Capes/FAPITEC/SE; Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Unit/SE (2015), com Bolsa Capes/FAPITEC/SE; Graduado em História pela Unit/SE (2014).

Ilka Miglio Mesquita

Professora Doutora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Tiradentes (Unit/SE); Graduada em História pela PUC/MG; Mestra em Educação pela Universidade Federal de Uberlândia; Doutora em Educação pela Unicamp; Pós-doutorado em História da Educação pela UFMG.

Como Citar

Santos, G., & Mesquita, I. M. (2018). A SUPREMACIA SERÁ SEMPRE DOS MAIS INTELIGENTES”: A FORMAÇÃO JURÍDICA PAULISTA NO SÉCULO XIX. Interfaces Científicas - Educação, 6(3), 193–204. https://doi.org/10.17564/2316-3828.2018v6n3p193-204

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