A SUPREMACIA SERÁ SEMPRE DOS MAIS INTELIGENTES”: A FORMAÇÃO JURÍDICA PAULISTA NO SÉCULO XIX
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-3828.2018v6n3p193-204Palavras-chave:
Estatutos. Cultura Jurídica. Formação. Cursos Jurídicos.Publicado
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O presente artigo objetiva identificar o processo de constituição da cultura jurídica pela formação dos bacharéis da Academia de Direito de São Paulo, no século XIX, a partir das memórias publicadas por Vampré (1977) e Nogueira (1977), da Lei de 11/08/1827, do Estatuto de Couto Ferraz (1854) e do Estatuto de Leôncio de Carvalho (1879). Indagamos: Como o curso foi organizado? Para que, para quem e o que se objetivava? Portanto, notamos que o processo de constituição da cultura jurídica pelo lócus acadêmico aconteceu por meio das mudanças na estrutura curricular, nas ordens e na inclusão de novas cadeiras, pelas avaliações e o controle do Estado Imperial. Enfim, pelo que estava explícito e intrínseco na estruturação da formação jurídica dos bacharéis.Como Citar
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