AUTONOMIA GERENCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA E DE EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • LUIZA CATARINA SOBREIRA DE SOUZA Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Sertão Central
  • MARIA ALBANYSE CARVALHO SANTOS

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p451-461

Resumo

A preocupação deste estudo é refletir sobre a autonomia gerencial da polícia judiciária, mais especificamente no que se refere aos desmandos políticos provenientes do Poder Executivo, quanto ao exercício funcional do órgão. Este artigo tem como objetivo analisar a necessidade de que seja concedida a autonomia administrativa, financeira e funcional às polícias Federal e Civil para fins de efetivação dos princípios do Estado Democrático de Direito. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de natureza qualitativa, através do levantamento bibliográfico de livros, revistas e artigos eletrônicos de autores como Ferrajoli (2010), Barros Filho (2011), Castro (2015), Garcez (2016), entre outros, buscando enfatizar que haja vista que a investigação policial é uma função essencial da justiça, o Estado deve garantir meios para que esta ocorra de maneira imparcial e ética. Como resultados, tem-se que será impossível preservar a boa atuação da polícia judiciária enquanto essa permanecer vulnerável às pressões políticas, sociais e econômicas, devendo a Constituição Federal de 1988 ser emendada para que tanto a autonomia daquela quanto a independência funcional do delegado de polícia sejam assegurados.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografias Autor

LUIZA CATARINA SOBREIRA DE SOUZA, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Sertão Central

Mestre em Criminologia pela Universidade Fernando Pessoa. Especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho pela URCA. Especialista em Direito Imobiliário, Urbanístico e Incorporações pela Faculdade Única de Ipatinga. Professora de Direito da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central. Advogada. Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Sertão Central.

MARIA ALBANYSE CARVALHO SANTOS

Bacharela em Direito pela UFCG. Especialista em Penal e Processo Penal pelo Instituto Prominas. Técnica Judiciária do TJPE.

Publicado

2020-12-04

Como Citar

SOBREIRA DE SOUZA, L. C., & SANTOS, M. A. C. (2020). AUTONOMIA GERENCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA: UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA E DE EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Interfaces Científicas - Direito, 8(2), 451–461. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p451-461

Edição

Secção

Artigos