A PROGRESSÃO DE REGIME NO PROCESSO DE REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p49-64Palavras-chave:
Reinserção social. Progressão de Regime. Sociedade. FamíliaResumo
A desigualdade social ainda é um grave problema brasileiro, identificado como um dos maiores vetores da violência nos pequenos e grandes centros urbanos, com consequência disso a população carcerária vem aumentando exponencialmente e o resultado está visivelmente observado nos presídios superlotados, em condições precárias para o cumprimento da reprimenda que fora imposta aos segregados. Um instrumento primordial nesse cenário carcerário é a Lei de Execução Penal (LEP) ou Lei 7210/84, que busca assegurar os direitos dos reclusos, como também atribuir a eles deveres, enquanto estiverem inseridos no sistema penitenciário. Um dos institutos assegurado pela LEP é a progressão de regime, direito adquirido do condenado quando este alcança os requisitos subjetivos e objetivos para a concessão da benesse, tendo como fundamento a reintegração social daqueles que estão com sua liberdade restrita, devolvendo aos poucos o indivíduo ao convívio social. Não obstante, essa reinserção social somente é possível com o apoio familiar e da sociedade, quebrando o preconceito e proporcionando novas oportunidades para que os segregados possam reconstruir suas vidas de forma digna.Downloads
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Publicado
2020-01-29
Como Citar
Silva, R. A. M. da, & Cabral, A. P. C. (2020). A PROGRESSÃO DE REGIME NO PROCESSO DE REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO. Interfaces Científicas - Direito, 8(1), 49–64. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p49-64
Edição
Secção
Artigos