UM ESTUDO JURÍDICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 3015 DO MUNICÍPIO DE ARACAJU

Autores

  • Alberto Mendonça Filho
  • Patrícia Souza

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v6n1p111-120

Resumo

O contrato de concessão e a permissão possuem caracterísitas próprias, muitas delas constitucionais, a exemplo, da regra da licitação. Desse modo, importante realizar um estudo jurídico da Lei Ordinária nº 3015, de 17 de maio de 2002, do Município de Aracaju. Trata-se, em verdade, de uma pesquisa, quanto à abordagem, qualitativa, como também, bibliográfica-documental, pois, vale-se de fontes primárias e secundárias. Dessa maneira, constata-se que a transferência onerosa ou gratuita da concessão e permissão, aceita pela lei em análise, desrespeita a natureza personalíssima do instituto contratual, além de afrontar o que regra a Constituição Federal.

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Biografias Autor

Alberto Mendonça Filho

Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes. Membro discente suplente do Colegiado do Curso de Direito da Universidade Tiradentes. Integrante do Grupo de Pesquisa "Novas tecnologias e o impacto nos Direitos Humanos". Diretor-fundador do Grupo de Estudos Pontes de Miranda. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Patrícia Souza

Doutoranda em Direito Público pela UFBA. Doutoranda em Educação pela Universidade Federal de Sergipe- UFS. Mestra em Direito Público pela Universidade Federal de Sergipe - UFS. Especialista em Direito do Estado e Especialista em Direito Municipal pela UNIDERP. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Tiradentes - UNIT. Especialista em Auditoria Contábil pela Universidade Federal de Sergipe - UFS. Professora de Graduação e Pós-graduação da Universidade Tiradentes. Conferencista, Autora de artigos e Livros Jurídicos (10 obras - 2 individuais e 9 coletivas). Coordenadora da Escola de Contas de Estado de Sergipe. Advogada, contadora, jornalista, Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Sergipe - UFS. Membro da Academia Sergipana de Letras, da Academia Sergipana de Ciências Contábeis e do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Membro do Conselho de Previdência do Estado de Sergipe. Membro da Associação Sergipana de Imprensa. Recebeu a comenda do mérito trabalhista em 2007. Foi a primeira Mulher Diretora-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Lecionou como professora substituta na Universidade Federal de Sergipe, durante dois anos.

Publicado

2017-10-14

Como Citar

Mendonça Filho, A., & Souza, P. (2017). UM ESTUDO JURÍDICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 3015 DO MUNICÍPIO DE ARACAJU. Interfaces Científicas - Direito, 6(1), 111–120. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v6n1p111-120

Edição

Secção

Artigos