O SUBSISTEMA JURÍDICO E A FUNÇÃO DE ESTABILIZAR EXPECTATIVAS SOCIAIS NA TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS DE NIKLAS LUHMANN

Autores

  • Esdras Silva UNISINOS
  • Leonel Rocha UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2026v10n3p242-256

Resumo

O presente trabalho analisa o papel do direito na estabilização dinâmica na sociedade moderna a partir da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos. Partindo da premissa que a modernidade é caracterizada por complexidade e contingência, o trabalho se afasta de diagnósticos consensuais e normativos. Na perspectiva luhmanniana, a estabilidade não se confunde com ordem ou harmonia, mas diz respeito à capacidade da sociedade de continuar operando no tempo por meio da reprodução autopoiética da comunicação. Nesse contexto, as expectativas desempenham o papel de orientar as comunicações futuras. O artigo sustenta que o direito, enquanto sistema funcional diferenciado, contribui para a estabilidade da sociedade ao estabilizar expectativas normativas por meio de decisões institucionalizadas e procedimentos próprios.A estabilização não elimina riscos nem desapontamentos,mas transforma incerteza em expectativas temporalmente estruturadas, o que torna a contingência manejável. A análise enfatiza o caráter decisório e procedimentos judiciais, especialmente o papel dos tribunais na produção de encerramentos provisórios da indeterminação do futuro. Metodologicamente, adotou-se uma perspectiva  teórico-sistemática, que reconstrói a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Luhmann, articulando conceitos relevantes como estabilidade, contingência e expectativa para delinear  limites e potenciais explicativos no tratamento do problema da estabilidade da sociedade moderna.

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Biografias Autor

Esdras Silva, UNISINOS

Advogado.Mestrando em Direito Público pelo Programa de Direito da Unisinos (Bolsa Capes/Proex). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Adventista de Ensino do Nordeste(UNIAENE). É Gerente do Grupo de Pesquisa Teoria do Direito (UNISINOS/CNPQ).E-mail: esdrasbarbosaadv@gmail.com. ORCID 0000-0003-0337-5492.

Leonel Rocha, UNISINOS

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, Mestrado em Direito, Doutorado pela Ecole des Hautes Etudes en Sciences Sociales de Paris e Pós-doutorado em Sociologia do Direito pela Universita degli Studi di Lecce. Professor Titular da Unisinos, Professor Visitante da Faculté de Droit da Universidade de Paris. Vice-Presidente da região Sul do CONPEDI.Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Teoria Geral do Direito. Advogado.Email: leonel@unisinos.br; https://orcid.org/0000-0002-6971-1412;

Publicado

2026-06-30

Como Citar

Silva, E., & Rocha, L. (2026). O SUBSISTEMA JURÍDICO E A FUNÇÃO DE ESTABILIZAR EXPECTATIVAS SOCIAIS NA TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS DE NIKLAS LUHMANN. Interfaces Científicas - Direito, 10(3), 242–256. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2026v10n3p242-256