O SUBSISTEMA JURÍDICO E A FUNÇÃO DE ESTABILIZAR EXPECTATIVAS SOCIAIS NA TEORIA DOS SISTEMAS SOCIAIS DE NIKLAS LUHMANN
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2026v10n3p242-256Resumen
O presente trabalho analisa o papel do direito na estabilização dinâmica na sociedade moderna a partir da teoria dos sistemas sociais autopoiéticos. Partindo da premissa que a modernidade é caracterizada por complexidade e contingência, o trabalho se afasta de diagnósticos consensuais e normativos. Na perspectiva luhmanniana, a estabilidade não se confunde com ordem ou harmonia, mas diz respeito à capacidade da sociedade de continuar operando no tempo por meio da reprodução autopoiética da comunicação. Nesse contexto, as expectativas desempenham o papel de orientar as comunicações futuras. O artigo sustenta que o direito, enquanto sistema funcional diferenciado, contribui para a estabilidade da sociedade ao estabilizar expectativas normativas por meio de decisões institucionalizadas e procedimentos próprios.A estabilização não elimina riscos nem desapontamentos,mas transforma incerteza em expectativas temporalmente estruturadas, o que torna a contingência manejável. A análise enfatiza o caráter decisório e procedimentos judiciais, especialmente o papel dos tribunais na produção de encerramentos provisórios da indeterminação do futuro. Metodologicamente, adotou-se uma perspectiva teórico-sistemática, que reconstrói a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos de Luhmann, articulando conceitos relevantes como estabilidade, contingência e expectativa para delinear limites e potenciais explicativos no tratamento do problema da estabilidade da sociedade moderna.









