A PERSPECTIVA DE GÊNERO NO ENSINO JURÍDICO E A RESOLUÇÃO Nº5 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Autores

  • Stéffani das Chagas Quintana Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Marli Marlene Moraes da Costa Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2024v9n3p94-107

Resumo

O artigo objetiva analisar a importância da inclusão da perspectiva de gênero no ensino jurídico brasileiro, a fim de viabilizar que questões como, por exemplo, estereótipos, discriminações e violências, passem a ser estudadas e debatidas. Uma formação jurídica exclusivamente teórica e técnica não se mostra mais suficiente na prática, sendo necessário que haja uma formação em que se desenvolva a capacidade crítica dos profissionais do direito sobre as desigualdades de gênero existentes no Brasil. Diante desta realidade, questiona-se: de que forma a inserção de uma perspectiva de gênero no ensino jurídico brasileiro pode corroborar para a concretização dos direitos humanos das mulheres? Para responder a questão foram escolhidos dois objetivos específicos, sendo (i.) enfatizar a importância da inclusão dos estudos de gênero nos currículos de ensino jurídico no Brasil e (ii.) analisar a Resolução nº5 do Conselho Nacional de Educação e os desafios trazidos pela mesma, no que se refere às diretrizes curriculares nacionais para o ensino jurídico e sua finalidade. O método de abordagem aplicado foi o dedutivo, além do método procedimental histórico e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Em resumo, concluiu-se que o ensino jurídico brasileiro ainda não superou as noções conservadoras e androcêntricas da educação tradicional, teórica e técnica. É necessário rever as estruturas, modelos e metodologias de uma cultura patriarcal, machista e sexista, que resistem aos debates essenciais sobre o tema e, também, a inclusão de questões de gênero no meio acadêmico, a fim de contribuir para a garantia dos direitos humanos das mulheres.

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Biografias Autor

Stéffani das Chagas Quintana, Universidade de Santa Cruz do Sul

Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC na linha de Políticas Públicas de Inclusão Social, com bolsa PROSUC/CAPES na modalidade I. Pós-graduada em Direito da Mulher pela Faculdade Legale. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Faculdade Dom Alberto. Bacharela em Direito pela Faculdade Dom Alberto. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito, Cidadania e Políticas Públicas, vinculado ao PPGD/UNISC. E-mail: steffaniquintana@hotmail.com.

Marli Marlene Moraes da Costa, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com Pós Doutoramento em Direitos Sociais pela Universidade de Burgos-Espanha, com Bolsa Capes. Professora da Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul-RSUNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos Direito, Cidadania e Políticas Públicas. MBA em Gestão de Aprendizagem e Modelos Híbridos de Educação. Especialista em Direito Processual Civil. Psicóloga com Especialização em Terapia Familiar Sistêmica. Membro do Conselho Consultivo da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas. Membro do Núcleo de Estudos Jurídicos da Criança e do Adolescente – NEJUSCA/UFSC. Membro do Conselho Editorial de inúmeras revistas qualificadas no Brasil e no exterior. Autora de livros e artigos em revistas especializadas. ORCID: http://orcid.org/0000-0003-3841-2206. E-mail: marlim@unisc.br.

Publicado

2024-05-01

Como Citar

das Chagas Quintana, S., & Marlene Moraes da Costa, M. (2024). A PERSPECTIVA DE GÊNERO NO ENSINO JURÍDICO E A RESOLUÇÃO Nº5 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Interfaces Científicas - Direito, 9(3), 94–107. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2024v9n3p94-107

Edição

Secção

Artigos