A TESE DA VULNERABILIDADE INFORMACIONAL DO CONSUMIDOR NOS JULGADOS DO OESTE DE SANTA CATARINA
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p46-60Resumo
Objetiva-se abordar a tese de vulnerabilidade informacional como um mecanismo de efetividade de direitos fundamentais do consumidor. Justifica-se o tema pela relevância que é inerente à informação e ao poder de quem a detém. No entanto, há o reconhecimento da vulnerabilidade que a lei conferiu ao consumidor e o surgimento da vulnerabilidade informacional como quesito que justifica a presunção ex lege. Com este pressuposto, o texto se apoia em um raciocínio dedutivo para explicar as premissas da construção do que se reconhece normativa e conceitualmente sobre o objeto, bem como examina seis casos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e quatro do Superior Tribunal de Justiça que o enfrentaram. Com uma pesquisa documental e bibliográfica, foram cotejados as premissas e argumentos que sustentaram o conceito da vulnerabilidade, seja pela doutrina, seja pela jurisprudência, postas à apreciação, para determinar como é procedida a abordagem da vulnerabilidade do consumidor, especialmente quanto ao aspecto informacional, nas relações de consumo que advêm da região oeste de Santa Catarina. Como resultado, verificou-se o Recurso Especial nº REsp 1195642 como norteador para a aplicação da tese da vulnerabilidade informacional, uma vez que foi citado por cinco dos seis casos trazidos à discussão. Conclui-se que este precedente embasou os julgados examinados, orientando e definindo os parâmetros sobre a vulnerabilidade do consumidor, sobretudo quanto à modalidade informacional.