ADI 2.028: ANALISE DO ENTENDIMENTO DO STF SOB A OPTICA DORELATOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADEDE REGULAMENTAÇÃO DE MATERIA TRIBUTÁRIA E DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.

Autores

  • Bárbara Silva de Lima

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p65-86

Resumo

RESUMO A inconstitucionalidade de uma norma ocorre mediante afronte à Constituição Federal, seja de forma omissa ou por atos, trazendo desta forma, instabilidade jurídica. O trabalho a ser apresentado possui como principal objetivo uma analise a arguição de inconstitucionalidade trazida pela ADI 2.208e demais que lhe sucederam, quanto as alterações do texto do art. 55, inciso III, da Lei nº 8.212/1991 e que acrescentou-lhe os §§ 3º, 4º e 5º, além dos arts. 4º, 5º e 7º da Lei nº 9.732/1998.Estas alterações trouxeram impacto na regulamentação quanto à obtenção e renovação do “CEBAS”, garantindo as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, imunidade tributária prevista no texto constitucional do art. 150, inc VI, alínea c e artigos 9° e 14 do CTB. A ADI2028 discutiu, dentre outros pontos, o descumprimento do preceito fundamental previsto no art. 146 da CF, que regula sobre a competência de matéria tributária e sua constituição por meio de Lei Complementar, trazendo desta forma uma inconsonância entre o texto constitucional perfazendo assim a antinomia da legislação vigente. A metodologia utilizada consiste em revisão bibliográfica sobre o tema em questão e analise do voto do Ministro do STF Joaquim Barbosa, ora relator da ADIN em epígrafe. Concluiu-se por tanto que a discussão a cerca da inconstitucionalidade da norma de forma geral foi tema subsidiário no debate proposto pela ADI 2.208, em se tratando da decisão ser pautada apenas no deferimento de inconstitucionalidade formal dos artigos tratados na inicial.

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Publicado

2020-01-29

Como Citar

de Lima, B. S. (2020). ADI 2.028: ANALISE DO ENTENDIMENTO DO STF SOB A OPTICA DORELATOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA QUANTO A INCONSTITUCIONALIDADEDE REGULAMENTAÇÃO DE MATERIA TRIBUTÁRIA E DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. Interfaces Científicas - Direito, 8(1), 65–86. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p65-86

Edição

Seção

Artigos