DIÁLOGO ENTRE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E CORTE INTERAMERICANA NA PROTEÇÃO À DIVERSIDADE SEXUAL E DE GÊNERO
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2026v10n3p149-163Resumo
O presente artigo analisa a influência da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) na proteção e promoção dos direitos da população LGBTQIAPN+ no Brasil, com foco na sua internalização pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A pesquisa investiga como o princípio da dignidade da pessoa humana serve como alicerce comum para o diálogo jurisprudencial entre as duas cortes, por meio do mecanismo do controle de convencionalidade. Foram examinados casos paradigmáticos da Corte IDH, como Atala Riffo e Filhas vs. Chile e Vicky Hernández vs. Honduras, bem como, a Opinião Consultiva OC-24/17, que estabeleceu padrões continentais sobre identidade de gênero e casamento igualitário. A análise demonstrou que, embora o STF utilize as decisões interamericanas de maneira ainda não sistematizada, elas têm sido um catalisador decisivo para superar a inércia legislativa e garantir direitos fundamentais, consolidando a dignidade como núcleo da proteção da comunidade LGBTQIAPN+ no ordenamento jurídico brasileiro.









