TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2013v1n3p9-26Palavras-chave:
Administração Pública. Constitucionalidade. Posições jurisprudenciais. Terceirização.Resumo
O Poder Público tem contratado prestadoras de serviços, mediante processo licitatório, para a realização das atividades de seu interesse. Esta prática vem se tornando corriqueira e se ampliando de forma paulatina, o que diminui numérica e qualitativamente os concursos públicos. Imperativo, pois, analisar o fenômeno da terceirização trabalhista na Administração Pública frente aos princípios constitucionais e administrativos, discutindo sua validade e constitucionalidade, principalmente após a Ação Direta de Constitucionalidade nº 16-9 e a alteração da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
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Publicado
2013-06-25
Como Citar
Almeida, D. C. (2013). TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Interfaces Científicas - Direito, 1(3), 9–26. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2013v1n3p9-26
Edição
Seção
Artigos