TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Dayse Coelho Almeida Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG); Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG); Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ); Docente nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Faculdade Estácio de Sergipe (Estácio/Fase) e da Faculdade Sergipana (FASER); Advogada e Consultora Jurídica; membro da Associação Brasileira de Advogados (ABA), do Instituto de Advogados do Estado de Sergipe (IASE) e da Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas (ASSAT).

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2013v1n3p9-26

Palavras-chave:

Administração Pública. Constitucionalidade. Posições jurisprudenciais. Terceirização.

Resumo

O Poder Público tem contratado prestadoras de serviços, mediante processo licitatório, para a realização das atividades de seu interesse. Esta prática vem se tornando corriqueira e se ampliando de forma paulatina, o que diminui numérica e qualitativamente os concursos públicos. Imperativo, pois, analisar o fenômeno da terceirização trabalhista na Administração Pública frente aos princípios constitucionais e administrativos, discutindo sua validade e constitucionalidade, principalmente após a Ação Direta de Constitucionalidade nº 16-9 e a alteração da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

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Biografia do Autor

Dayse Coelho Almeida, Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG); Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG); Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ); Docente nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Faculdade Estácio de Sergipe (Estácio/Fase) e da Faculdade Sergipana (FASER); Advogada e Consultora Jurídica; membro da Associação Brasileira de Advogados (ABA), do Instituto de Advogados do Estado de Sergipe (IASE) e da Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas (ASSAT).

Mestre em Direito do Trabalho pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG); Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG); Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes (UCAM/RJ); Docente nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Faculdade Estácio de Sergipe (Estácio/Fase) e da Faculdade Sergipana (FASER); Advogada e Consultora Jurídica; membro da Associação Brasileira de Advogados (ABA), do Instituto de Advogados do Estado de Sergipe (IASE) e da Associação Sergipana de Advogados Trabalhistas (ASSAT).

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Publicado

2013-06-25

Como Citar

Almeida, D. C. (2013). TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Interfaces Científicas - Direito, 1(3), 9–26. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2013v1n3p9-26