A TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA ALEMANHA
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p266-283Palabras clave:
direitos da personalidade, direito alemão, direito à imagem, direito ao nome, direito à honra, direito à privacidade, direito de autor, direito à autodeterminação informacionalResumen
O presente artigo realiza um breve estudo sobre o regime jurídico dos direitos da personalidade no direito alemão. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica e jurisprudencial. Os temas mais relevantes da matéria são analisados, como a proteção dada pelo § 823, I do Código Civil alemão (BGB), o direito geral da personalidade, bem como as relações existentes entre o direito geral da personalidade e as previsões relativas aos direitos especiais da personalidade. O estudo deixa claro ao leitor a ideia de cooperação existente entre o direito geral da personalidade e os direitos especiais da personalidade, estes considerados como desdobramentos daquele. Merece ainda destaque a análise dos principais direitos especiais da personalidade: direito à voz, direito à imagem, direito ao nome, direito à honra, direito à privacidade e direito à autodeterminação informacional. Assim sendo, o objetivo desse trabalho não é uma pesquisa histórico e evolutiva dos direitos da personalidade na Alemanha, mas apresentar um breve panorama atual de proteção desses direitos naquele país.Descargas
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Publicado
2020-09-14
Cómo citar
ZANINI, L. E. D. A. (2020). A TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NA ALEMANHA. Interfaces Científicas - Direito, 8(2), 266–283. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p266-283
Número
Sección
Artigos