O DEVER ESTATAL À SAÚDE: A Desobrigação Do Fornecimento De Medicamentos De Alto Custo à Luz Do RE 566.741

Autores

  • ISLANE archanjo Rocha
  • Rafaela Aparecida Marinho Caldeira

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p329-349

Palavras-chave:

Judicialização. Saúde. Medicamentos. RE 566.471.

Resumo

O direito à saúde no Brasil ganhou espaço no debate público, especialmente nas últimas duas décadas, em função do aumento do acionamento do Poder Judiciário por parte dos cidadãos que requerem do Estado a garantia de acesso a medicamentos, exames, internações, entre outros bens e serviços de saúde. O objetivo geral deste trabalho é analisar o impacto do RE 566.741 diante da crescente judicialização da saúde, em especial, a não oferta de medicação de alto custo. Os objetivos específicos são: Descrever a construção das políticas públicas de saúde no Brasil; Analisar o crescimento da judicialização da saúde a partir da Constituição Federal de 1988; Apontar o mínimo existencial e reserva financeiramente do possível no Ordenamento Jurídico Brasileiro; e discutir o RE 566.741. Em relação à metodologia empregada, utilizou-se pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial com a finalidade de proporcionar melhores e mais precisas informações sobre o tema. Por fim, conclui-se que ncumbir ao Estado suprir as necessidades individuais independente dos seus custos é uma esperança utópica, e com crescimento desenfreado da judicialização podem ser observadas grandes consequências sociais para a população em geral. Em razão disto, o Recurso Extraordinário nº 566.471, representa uma grande evolução para equacionar definitivamente os efeitos mais nocivos da judicialização da saúde no Brasil. Palavras-chave: Judicialização. Saúde. Medicamentos. RE 566.471.

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Publicado

2020-09-14

Como Citar

Rocha, I. archanjo, & Caldeira, R. A. M. (2020). O DEVER ESTATAL À SAÚDE: A Desobrigação Do Fornecimento De Medicamentos De Alto Custo à Luz Do RE 566.741. Interfaces Científicas - Direito, 8(2), 329–349. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p329-349

Edição

Seção

Artigos