A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA TRABALHISTA: ABORDAGEM CRÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v5n2p73-84Keywords:
Coisa julgada. Relativização. Insegurança jurídica. Inconstitucionalidade. Valores éticos.Abstract
A coisa julgada material não é absoluta, podendo ser revista a qualquer tempo e de modo em situações excepcionais, em razão de flagrante injustiça pela desproporcionalidade ou inconstitucionalidade. A desconstituição da coisa julgada fere o princípio da razoável duração do processo e permite a criação de um cenário em que não é dado ao jurisdicionado o direito de previsibilidade de término do conflito, causando a insegurança jurídica. É possível aceitar a relativização apenas em casos específicos, aqueles que se colocaria em risco a segurança jurídica e situações de grave ofensa a valores éticos. Percebe-se que a desconstituição da coisa julgada requer uma análise cuidadosa frente a situações preexistentes que devem ser protegidas pelo Estado.