A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA TRABALHISTA: ABORDAGEM CRÍTICA

Autores

  • José Araujo Avelino Universidade do Estado da Bahia - UNEB.
  • Mercia Pereira Especialista em Processo Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina e Doutoranda em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires.

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v5n2p73-84

Palavras-chave:

Coisa julgada. Relativização. Insegurança jurídica. Inconstitucionalidade. Valores éticos.

Resumo

A coisa julgada material não é absoluta, podendo ser revista a qualquer tempo e de modo em situações excepcionais, em razão de flagrante injustiça pela desproporcionalidade ou inconstitucionalidade. A desconstituição da coisa julgada fere o princípio da razoável duração do processo e permite a criação de um cenário em que não é dado ao jurisdicionado o direito de previsibilidade de término do conflito, causando a insegurança jurídica. É possível aceitar a relativização apenas em casos específicos, aqueles que se colocaria em risco a segurança jurídica e situações de grave ofensa a valores éticos. Percebe-se que a desconstituição da coisa julgada requer uma análise cuidadosa frente a situações preexistentes que devem ser protegidas pelo Estado.

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Biografia do Autor

José Araujo Avelino, Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

Mestre em Direito do Trabalho e Relações Internacionais Laborais, na Universidad Nacional de Tres de Febrero, Buenos Aires, Advogado e professor de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social na Universidade do Estado da Bahia – UNEB – Camaçari-Bahia.

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Publicado

2017-03-01

Como Citar

Avelino, J. A., & Pereira, M. (2017). A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA TRABALHISTA: ABORDAGEM CRÍTICA. Interfaces Científicas - Direito, 5(2), 73–84. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v5n2p73-84

Edição

Seção

Artigos