OS ATOS DE INVESTIGAÇÃO NO INQUÉRITO POLICIAL E OS ASPECTOS DA REFORMA PROCESSUAL PENAL DE 2008

Autores

  • Vanysson Dias de Jesus Universidade Federal de Sergipe (UFS)
  • Rony Rei Nascimento Silva Universidade Estadual Paulista (Unesp)

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v5n2p51-62

Palavras-chave:

atos de prova, atos de investigação, devido processo legal, inquérito policial.

Resumo

Em 2008 houve a Reforma Processual Penal, que materializou alguns dos anseios da comunidade processualista penal, porém, no tocante à matéria de provas, apesar de substancial mudança, ainda existem equívocos que precisam ser mais bem analisados. Um desses pontos, que é assunto principal deste estudo, é a respeito da maneira como o Poder Judiciário trata os atos de investigação oriundos do Inquérito Policial, pois o seu convencimento acerca da condenação pela prática da infração não poderá, pelo menos em tese, se valer dos elementos de informação colhidos na fase pré processual. O magistrado não pode sofrer contaminação com os elementos de informação, isso prejudicaria sua imparcialidade. Caso isso ocorresse, estaria havendo uma verdadeira afronta aos primados Constitucionais e às garantias fundamentais alcançadas ao longo de todos esses anos. O devido processo legal, princípio constitucional, também presente nos tratados internacionais de direitos humanos, estabelece as garantias que devem ser observadas em um processo. Acostadas a essas garantias estão os princípios do contraditório e da ampla defesa que definem parâmetros básicos para fazer com que a dignidade humana seja respeitada ante a crueldade de um processo penal. Pelo fato da fase investigativa ser de modelo inquisitorial, adotado pelo Código de 41 e vigente ainda hoje, não há essas garantias mínimas, pelo menos não da forma que a Constituição Federal estabelece. Principalmente por este motivo, o estudo bibliográfico sobre o assunto trata de diferenciar atos de prova de atos de investigação, onde, esses últimos produzidos em fase inquisitorial e, via de regra, sem observância do contraditório ou ampla defesa.

 

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Biografia do Autor

Vanysson Dias de Jesus, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Especialista em Processo Civil. Bacharel em Direito pela Universidade Tiradentes com inscrição nos Quadros da OAB/SERGIPE. Membro dos Grupos de Pesquisa História, Memória, Educação e Identidade (GPHMEI).

Rony Rei Nascimento Silva, Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Doutorando em Educação pela Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita Filho"- UNESP. Mestre em Educação pela Universidade Tiradentes - UNIT (2016) com Bolsa Capes/FAPITEC/SE. Possui Graduação em Serviço Social pela Universidade Tiradentes - UNIT (2014). Atualmente é aluno do curso de Pedagogia da Universidade Tiradentes - UNIT. Foi aluno de Iniciação Científica com o projeto Memória Oral da Educação Sergipana. É Líder do Grupo de Pesquisa Serviço Social e Sociedade, membro dos Grupos de Pesquisa História, Memória, Educação e Identidade (GPHMEI) e Sociedade, Educação, História e Memória- GPSEHM. É sócio da Sociedade Brasileira de História da Educação (SBHE) bem como da Associação Brasileira de Pesquisa (auto)Biográfica (BIOGraph). 

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Publicado

2017-03-01

Como Citar

de Jesus, V. D., & Silva, R. R. N. (2017). OS ATOS DE INVESTIGAÇÃO NO INQUÉRITO POLICIAL E OS ASPECTOS DA REFORMA PROCESSUAL PENAL DE 2008. Interfaces Científicas - Direito, 5(2), 51–62. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v5n2p51-62

Edição

Seção

Artigos