ATIVISMO JUDICIAL E DIREITOS HUMANOS: PARADOXOS E TENSÕES NA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Iolanda Pinto de Faria Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n1p49-56

Palavras-chave:

ativismo judicial, direitos fundamentais, direitos humanos, Constituição Federal, sistema de freios e contrapesos

Resumo

A Constituição Federal de 1988 previu um rol extenso de direitos, dentre eles os fundamentais. Além disso, ela acolheu um sistema denominado de freios e contrapesos, no qual os três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, agem como limitadores uns dos outros, sendo o Supremo Tribunal Federal (STF) a instituição cuja função precípua é a de salvaguardar os preceitos constitucionais. Ocorre que, ao longo desses trinta anos, o que se pôde observar foi um processo de agigantamento do Poder Judiciário sobre os demais, consequência, também, da judicialização de questões que lhes competem. É nesse cenário que emerge o ativismo judicial, objeto desse estudo, e sua tensa e paradoxal relação com os direitos humanos, consagrados na Lei Fundamental. Isso posto, por meio de uma revisão de literatura, analisei alguns dos julgamentos nos quais o STF ultrapassou sua competência, em decisões flagrantemente proativas. Desse modo, embora muitos direitos fundamentais sejam limitados pela omissão ou comissão dos Poderes Executivo ou Legislativo, o Judiciário pode se utilizar de medidas que garantam tais direitos e, ao mesmo tempo, não atinjam as competências executivas e legislativas, tampouco firam os preceitos constitucionais.

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Biografia Autor

Iolanda Pinto de Faria, Universidade Federal da Bahia

Doutoranda em Estudos Interdisciplinares em Mulheres, Gênero e Feminismos

Publicado

2019-02-28

Como Citar

Faria, I. P. de. (2019). ATIVISMO JUDICIAL E DIREITOS HUMANOS: PARADOXOS E TENSÕES NA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. Interfaces Científicas - Direito, 7(1), 49–56. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n1p49-56

Edição

Secção

DOSSIÊ