A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL NOS CRIMES VIRTUAIS

Autores

  • Jilia Diane Martins Advogada Criminalista. professora do curso de Direito da Universidade do Contestado, campus Porto União. Mestre em Desenvolvimento Regional.
  • Francieli Rech Acadêmica do Curso de Direito da Universidade do Contestado, campus Porto União.

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2018v6n2p63-74

Palavras-chave:

Crimes virtuais, honra, limitações, responsabilidades.

Resumo

Esta pesquisa visa analisar a forma de responsabilização cível e criminal dos atos atentatórios à honra ocorridos na internet, sob o enfoque da eficácia da tutela de direitos e garantias fundamentais. Observa-se que, dentre os diversos direitos e garantias assegurados aos cidadãos, estão a inviolabilidade da honra e a liberdade de expressão, de forma que a primeira é limitadora da segunda. O ordenamento jurídico brasileiro, em virtude de tal limitação, prescreve condutas criminais que violam a honra, objetiva e subjetiva, ainda que estas tenham sido cometidas na internet. A responsabilidade, conforme a lei penal, recai sobre quem pratica a conduta, podendo o provedor ser responsabilizado se recusar ceder informações. Na esfera cível, a responsabilidade do provedor é objetiva, em razão do risco da atividade, conforme o código do consumidor.

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Publicado

2018-03-08

Como Citar

Martins, J. D., & Rech, F. (2018). A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL NOS CRIMES VIRTUAIS. Interfaces Científicas - Direito, 6(2), 63–74. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2018v6n2p63-74

Edição

Seção

Artigos