A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DO COMÉRCIO DE CRIANÇAS PELA ADOÇÃO INTUITO PERSONAE
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v6n1p53-74Palavras-chave:
ADOÇAO COMÉRCIO DE CRIANÇASResumo
O artigo buscou encontrar eventuais riscos advindos do deferimento da adoção intuito personae em relação ao comércio de crianças, considerando que tal modalidade de adoção ocorre quando a genitora indica a pessoa para quem deseja adotar seu filho. Nesse sentido, buscou-se verificar se a adoção consentida ou intuitu personae pode influenciar ou facilitar o comércio de crianças e adolescentes. Vale dizer que tal espécie não é admitida na legislação pátria, o que pode justificar o tema do presente artigo. Buscou-se estudar os aspectos gerais relacionados à adoção no ordenamento jurídico brasileiro, como a evolução histórica, conceitos, requisitos e efeitos da adoção, dentre outros. Utilizando-se de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, foram analisados eventuais riscos e benefícios trazidos pela adoção consentida ou intuitu personae, concluindo-se que os benefícios à criança são maiores que eventuais riscos advindos deste tipo de adoção.Downloads
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Publicado
2017-10-14
Como Citar
Trentin, F., & Reihner, P. F. (2017). A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DO COMÉRCIO DE CRIANÇAS PELA ADOÇÃO INTUITO PERSONAE. Interfaces Científicas - Direito, 6(1), 53–74. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v6n1p53-74
Edição
Secção
Artigos