O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO E O MACHISMO JUDICIAL

Autores

  • Hêica Souza Amorim Unversidade Tiradentes

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n2p89-99

Resumo

O objeto desta pesquisa reflete sobre a aplicação do direito ao esquecimento e machismo judicial. O objetivo é investigar o reconhecimento do direito ao esquecimento como ferramenta de tutela à dignidade da pessoa humana e a tendenciosa desigualdade de gênero perpetrada por parte do STJ por ocasião do julgamento dos casos em comento. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, com subsídio em pesquisa bibliográfica e documental e a sucessão de três etapas. Na primeira, buscou-se examinar o discurso judicial com a observância de alguns casos julgados pelo STJ, estabelecendo-se alguns fundamentos que sustentam o direito ao esquecimento. Na segunda, estudou-se o princípio da dignidade da pessoa humana e os fundamentos para o reconhecimento do direito ao esquecimento sob o enfoque do marco normativo brasileiro e transnacional e doutrinário. Na terceira e última etapa, investigou-se que o STJ foi tendencioso à desigualdade de gênero no que incumbe ao reconhecimento do direito ao esquecimento de alguns casos julgados. A principal conclusão que se chegou é que é adequada a fundamentação jurídica do direito ao esquecimento, pois tal direito decorre da dignidade da pessoa humana e é categorizado como bem da personalidade, por outro lado, se aponta o machismo judicial do STJ de forma a reconhecer o direito ao esquecimento aos autores do sexo masculino e rejeitá-lo a autores do sexo feminino.

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Publicado

2015-03-05

Como Citar

Amorim, H. S. (2015). O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO E O MACHISMO JUDICIAL. Interfaces Científicas - Direito, 3(2), 89–99. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n2p89-99