O “ABUSO AFETIVO” DECORRENTE DA ALIENAÇÃO PARENTAL E A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO MORAL

Autores

  • Acácia Gardenia Santos Lelis Unit
  • Hortencia Maria Vanderley OAB/SE

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v3n1p73-86

Palavras-chave:

abuso afetivo, alienação parental, crianças e adolescentes, danos, responsabilização civil

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil imposta ao alienante, como consequência dos danos morais causados à criança ou ao adolescente e ao genitor alienado, pela prática da alienação parental. A alienação parental causa sequelas emocionais para os alienados (um dos pais e o filho), identificada por alguns estudos como Síndrome da Alienação Parental- SAP. A alienação parental se baseia na prática contínua de criar uma falsa percepção da imagem do genitor junto ao filho, provocando danos ao estado emocional e psicológico da criança que caracteriza a prática ilícita de “abuso afetivo”. A partir do reconhecimento de que tal prática configura um ato ilícito, tem o Poder Judiciário entendido o dever do alienante de reparar o dano. Conclui-se, assim que tal medida tem duplo objetivo, seja o de prevenir tal prática, no sentido inibir a conduta reiterada do genitor alienante, e conscientizar a sociedade sobre os graves danos para as crianças e adolescentes, com a punição severa do agressor, que tinha o dever legal e moral de protegê-la. Através do método dialético, analisa-se em que medida a responsabilização civil do alienante possibilita a efetivação do princípio da proteção integral insculpido no art. 227 da Constituição Federal

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Biografias Autor

Acácia Gardenia Santos Lelis, Unit

Advogada. Mestranda em Direito pela PUC/PR. Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Sergipe – UFS. Professora do Curso de Direito e de Serviço Social da Universidade Tiradentes – UNIT/SE. Associada do Instituto Brasileiro de Direito de Família-IBDFAM. E-mail: aglelis@infonet.com.br.

Hortencia Maria Vanderley, OAB/SE

Advogada, Graduada em Direito pela Faculdade Pio Décimo, pós-graduanda em Direito Processual civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. E-mail: hortencia.maria.machado@gmail.com

Publicado

2014-10-28

Como Citar

Santos Lelis, A. G., & Vanderley, H. M. (2014). O “ABUSO AFETIVO” DECORRENTE DA ALIENAÇÃO PARENTAL E A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO MORAL. Interfaces Científicas - Direito, 3(1), 73–86. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v3n1p73-86