AS DIFERENTES VISÕES SOBRE INTERESSE PÚBLICO NAS PRIMEIRAS CORRENTES DO AMBIENTALISMO: O PRESERVACIONISMO E O CONSERVACIONISMO.

Autores

  • Caroline Franco UTFPR
  • Simone Polli

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p144-155

Resumo

RESUMO: O princípio do “interesse público” é considerado juridicamente indeterminado. Ele possui relevância para definir como os bens devem ser devem ser tutelados pelo Estado, notadamente na delimitação de espaços territoriais e recursos destinados à proteção ambiental. Assim, o objetivo do presente artigo é sintetizar as distintas percepções sobre “interesse público” defendidas por duas correntes do ambientalismo radical (preservacionismo e conservacionismo), mostrando-se os efeitos disso no desenho de políticas ambientais. A pesquisa é aplicada e qualitativa, com análise exploratória por meio de pesquisa bibliográfica, e investigação documental. Identificou-se que os primeiros espaços protegidos no mundo tinham o objetivo de ressaltar a beleza da vida selvagem, em um contraponto à poluição e os aspectos negativos da urbanização. Os preservacionistas consideravam ser de interesse público o isolamento de determinadas áreas para a proteção integral da natureza. Já os conservacionistas se diferenciam, pois apresentam uma concepção integrada entre homem e meio-ambiente. Conclui-se que atualmente a lógica preservacionista entende que a biodiversidade é fortalecida quando a natureza é apartada do homem, que não poderia nesse espaço morar, ou obter sua subsistência. Já os conservacionistas guardam concepção semelhante de “interesse público” com as pautas defendidas atualmente por socioambientalistas. Tais diferenças são relevantes nos debates de política ambiental, explicando as divergências entre os ambientalistas, como, por exemplo, a demora na tramitação da Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC- Lei 9985/2000).

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Publicado

2023-07-27

Como Citar

Franco, C., & Polli, S. (2023). AS DIFERENTES VISÕES SOBRE INTERESSE PÚBLICO NAS PRIMEIRAS CORRENTES DO AMBIENTALISMO: O PRESERVACIONISMO E O CONSERVACIONISMO. Interfaces Científicas - Direito, 9(2), 144–155. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p144-155

Edição

Secção

Artigos