CONJUGALIDADE, FAMÍLIA E VIOLÊNCIAS: ALGUMAS REFLEXÕES A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TRINTA ANOS DEPOIS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n1p57-68Palavras-chave:
Conjugalidade, Família, Violências contra as mulheresResumo
Este artigo pretende trazer algumas de minhas inquietações de pesquisa, que entrelaçam os estudos de gênero e feministas e a ciência jurídica. Refletindo sobre os ganhos, perdas e desafios em matérias de direitos humanos após 30 anos da Constituição Federal minha proposta é trazer algumas provocações a partir de duas importantes temáticas que envolvem os direitos das mulheres: o direito a uma vida sem violências com o reconhecimento da existência das mesmas no ambiente doméstico e familiar e as mudanças no direito de família, principalmente o reconhecimento da união estável como entidade familiar. Para este artigo irei discutir a partir dos princípios constitucionais e do artigo 226 da Constituição Federal sua aplicação atual, a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal e desdobramentos da Lei Maria da Penha, a partir de sua aplicação efetiva. Para as considerações que faço neste artigo utilizo as lentes dos estudos de gênero e feministas.Downloads
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Publicado
2019-02-28
Como Citar
Nichnig, C. R. (2019). CONJUGALIDADE, FAMÍLIA E VIOLÊNCIAS: ALGUMAS REFLEXÕES A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 TRINTA ANOS DEPOIS. Interfaces Científicas - Direito, 7(1), 57–68. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n1p57-68
Edição
Seção
DOSSIÊ