A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES: 30 ANOS DE AVANÇOS FORMAIS E DESAFIOS PERSISTENTES
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n1p37-48Palavras-chave:
Direitos humanos das mulheres. Constituição Federal. Efetivação dos direitos humanos.Resumo
O presente estudo traça o contexto iluminista dos marcos formais de advento dos direitos humanos das mulheres a partir de uma perspectiva feminista, analisando a constitucionalização desses preceitos na Carta Magna de 1988 por intermédio do movimento que ficou conhecido como “lobby do batom”. Neste contexto, objetiva-se analisar as conquistas formais trazidas pela Constituição Federal de 1988 em matéria de direitos humanos para mulheres, bem como pontuar reflexões sobre a efetivação desses direitos na contemporaneidade através da análise das mudanças legislativas posteriores e de dados estatísticos recentes em um ensaio teórico desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica. Questiona-se, ao final, sobre os atuais obstáculos na efetivação desses direitos humanos das mulheres constitucionalizados há 30 anos.Downloads
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Publicado
2019-02-28
Como Citar
Chetto Santos, B., & Hardt Schreiner, F. (2019). A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES: 30 ANOS DE AVANÇOS FORMAIS E DESAFIOS PERSISTENTES. Interfaces Científicas - Direito, 7(1), 37–48. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n1p37-48
Edição
Seção
DOSSIÊ