TUTELA DE EVIDÊNCIA DO NOVO CPC E A APLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2016v5n1p9-16Palavras-chave:
Evidência, adequação, tutelas, processo, trabalho,Resumo
O Direito Processual do Trabalho é considerado um ramo especializado no ordenamento jurídico pátrio, e quase sempre, buscou apoiar-se nas outras áreas do direito, em especial, o direito comum para auxiliá-lo nos procedimentos e fundamentações das decisões judiciais, em razão da permissibilidade conferido pelo art. 769 da CLT.
Com o novo Código de Processo Civil (2015), já em vigor, muitas dúvidas pairam sobre a aplicabilidade ou não de novos institutos que aparecem como inovadores na seara do processo do trabalho, como por exemplo, a tutela de evidência, objeto deste estudo.
Por se tratar de inovação legislativa, com poucos escritos a respeito desse novel instituto, mesmo o TST ter disciplinado a aplicação do novo diploma através da Instrução Normativa n° 39/2015, sem mencionar a tutela de evidência, acreditamos, que é possível fazer valer-se das prerrogativas previstas do art. 311 do novo CPC, utilizando-se da tutela de evidência no âmbito do processo do trabalho, quando requerido e preenchido os requisitos pela parte solicitante.