TUTELA DE EVIDÊNCIA DO NOVO CPC E A APLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Autores

  • José Araujo Avelino Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2016v5n1p9-16

Palavras-chave:

Evidência, adequação, tutelas, processo, trabalho,

Resumo

O Direito Processual do Trabalho é considerado um ramo especializado no ordenamento jurídico pátrio, e quase sempre, buscou apoiar-se nas outras áreas do direito, em especial, o direito comum para auxiliá-lo nos procedimentos e fundamentações das decisões judiciais, em razão da permissibilidade conferido pelo art. 769 da CLT.

 

Com o novo Código de Processo Civil (2015), já em vigor, muitas dúvidas pairam sobre a aplicabilidade ou não de novos institutos que aparecem como inovadores na seara do processo do trabalho, como por exemplo, a tutela de evidência, objeto deste estudo.

 

Por se tratar de inovação legislativa, com poucos escritos a respeito desse novel instituto, mesmo o TST ter disciplinado a aplicação do novo diploma através da Instrução Normativa n° 39/2015, sem mencionar a tutela de evidência, acreditamos, que é possível fazer valer-se das prerrogativas previstas do art. 311 do novo CPC, utilizando-se da tutela de evidência no âmbito do processo do trabalho, quando requerido e preenchido os requisitos pela parte solicitante.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

José Araujo Avelino, Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

Mestre em Direito do Trabalho e Relações Internacionais Laborais, na Universidad Nacional de Tres de Febrero, Buenos Aires, Advogado e professor de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social na Universidade do Estado da Bahia – UNEB – Camaçari-Bahia.

Downloads

Publicado

2016-10-11

Como Citar

Avelino, J. A. (2016). TUTELA DE EVIDÊNCIA DO NOVO CPC E A APLICABILIDADE NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. Interfaces Científicas - Direito, 5(1), 9–16. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2016v5n1p9-16

Edição

Seção

Artigos