APLICAÇÃO DA FORENSE DIGITAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Autores

  • Rodrigo Grazinoli Garrido
  • José Luis de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n2p21-27

Palavras-chave:

forense digital, crimes cibernéticos, prova científica, ciência forense, Justiça do Trabalho

Resumo

A complexidade das relações sociais alcançou o mundo virtual. O uso de equipamentos digitais e o acesso á rede mundial de computadores é feito praticamente por todos, sobretudo no mundo do trabalho. Para regular estas relações, busca-se estabelecer o marco civil da internet e tipificar crimes cibernéticos. Quando o mau uso corre no ambiente ou nas relações de trabalho pode ensejar dispensa por justa causa, além de gerar responsabilização pelos danos materiais e morais decorrentes da conduta. Entretanto, para o convencimento do julgador, muitas vezes, há necessidade da elaboração de um laudo pericial. Assim, buscou-se demonstrar a importância da prova forense digital para questões trabalhistas. Constatou-se que as empresas têm monitorado as ferramentas de trabalho digitais e reconhecido mau uso pelo empregado. A prova técnica para a materialização pode ser suprida pela prova advinda da esfera criminal, uma vez que muitas destas ações ensejaram também ações penais.

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Biografia do Autor

Rodrigo Grazinoli Garrido

Biomédico; MSc; DSc; Perito Criminal IPPGF/PCERJ; Professor do Mestrado em Direito UCP e Professor Adjunto FND/UFRJ

José Luis de Oliveira

Advogado; Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Constitucional; Mestrando em Direito - UCP

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Publicado

2015-03-05

Como Citar

Garrido, R. G., & de Oliveira, J. L. (2015). APLICAÇÃO DA FORENSE DIGITAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Interfaces Científicas - Direito, 3(2), 21–27. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n2p21-27