ALIMENTOS E GUARDA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS APÓS DESFAZIMENTO DAS RELAÇÕES CONJUGAIS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p156-169Resumo
As mudanças no contexto da formação sociofamiliar vêm aproximando a compreensão de que o Direito da Família potencializa a formação básica do pensamento a respeito do reconhecimento da família multiespécie, que é a composição de membros familiares humanos e não humanos, estabelecida a partir da ligação afetiva e de convívio do animal. Com a proposta de avançar na análise do tema, o presente trabalho traz à seguinte problemática: qual o alcance do ordenamento jurídico brasileiro para o reconhecimento dos animais domésticos como sujeitos de direito e a garantia de alimentos e guarda no desfazimento das relações familiares conjugais? Buscando responder ao citado questionamento, definiu-se como objetivo geral o de analisar o direito da guarda e alimentos destinados aos animais domésticos no âmbito jurídico do Brasil quando do desfazimento das relações conjugais. No mesmo aporte, estabeleceu-se os seguintes objetivos específicos: compreender a natureza jurídica dos animais de estimação quando do desfazimento das relações conjugais e, identificar o entendimento jurisprudencial e doutrinário sobre as possíveis garantias a alimentos destinados aos animais domésticos. Utilizou-se a pesquisa qualitativa, de cunho exploratório e descritivo, fazendo uso dos referenciais bibliográficos pertinentes ao tema central do trabalho, valendo-se da interpretação legislativa no sentido mais amplo, desde o reconhecimento do animal enquanto ser senciente e de sua personificação ou despersonificação e sobre a guarda responsável, à luz do entendimento jurisprudencial. Foi possível concluir que existe a possibilidade de formação de família multiespécie, ao atribuir responsabilidades à assunção das despesas relativas às necessidades alimentares dos animais de estimação.