A LEGITIMIDADE DO ENTE PÚBLICO PARA PROVOCAR O CONTROLE JUDICIAL DAS DECISÕES DE SEU TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

Autores

  • João Guilherme Simões Herrera Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v2n2p23-35

Palavras-chave:

ente público, controle judicial, decisão administrativa tributária.

Resumo

Analisa-se o efeito da decisão final administrativa dos tribunais e conselhos tributários, bem como a possibilidade do ente público ir à juízo buscar a anulação de decisão administrativa favorável ao sujeito passivo tributário, utilizando-se o método hipotético-dedutivo, tendo em vista a reabertura dos debates sobre o tema, em virtude de ações populares ajuizadas por um determinado cidadão, dizendo que o ente público foi omisso e seu conselho de julgamento fiscal cancelou débitos indevidamente. Concluiu-se pela possibilidade em determinadas condições.

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Biografia do Autor

João Guilherme Simões Herrera, Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo

Procurador do Estado de São Paulo, Especialista em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina, cursando especialização em Direito Tributário na Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.

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Publicado

2014-02-18

Como Citar

Simões Herrera, J. G. (2014). A LEGITIMIDADE DO ENTE PÚBLICO PARA PROVOCAR O CONTROLE JUDICIAL DAS DECISÕES DE SEU TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. Interfaces Científicas - Direito, 2(2), 23–35. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v2n2p23-35