GÊNERO E DIREITO: DEBATES TEÓRICOS E POSSIBILIDADES EMPÍRICAS

Autores/as

  • Claudia Regina Nichnig Professora visitante do Programa de Pós-Graduação em História, da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD; Pós-doutora em História, pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e em Antropologia Social pela École des hautes études en sciences sociales – EHSS, em Toulouse/França. Este texto foi inspirado na tese de doutorado intitulada “Para ser digno há de ser livre: reconhecimento jurídico da conjugalidade entre pessoas do mesmo sexo no Brasil”, defendida em 2013, no Programa Doutorado Interdisciplinar em Ciência Humanas da UFSC, na área de Estudos de Gênero.

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n2p131-144

Palabras clave:

Gênero e Direito. Estudos de Gênero e Feministas. Metodologia de pesquisa em Direito.

Resumen

As propostas epistemológicas dos estudos feministas e de gênero pensam uma nova perspectiva para os estudos das ciências, ao criticarem a suposta neutralidade, universalidade e objetividade da ciência tradicional. O direito como uma tecnologia que visa regrar as relações sociais não é neutro ou imparcial, pois a partir das lentes dos estudos de gênero podemos perceber uma moral generificada que valora e posiciona diferentemente homens e mulheres na sociedade.

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Publicado

2019-08-27

Cómo citar

Nichnig, C. R. (2019). GÊNERO E DIREITO: DEBATES TEÓRICOS E POSSIBILIDADES EMPÍRICAS. Interfaces Científicas - Direito, 7(3), 11–24. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n2p131-144