O DIREITO À INFORMAÇÃO E O ACESSO A DOCUMENTOS PÚBLICOS DA DITADURA MILITAR: A PROTEÇÃO PELA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

  • João Francisco da Mota Júnior Instituto Brasilense de Direito Público – IDP

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n2p57-71

Resumo

O presente trabalho questiona como a jurisdição constitucional contribui – ou contribuiu – para a proteção do direito à informação referente aos documentos públicos da ditadura militar, por meio da análise empírica do RMS nº 23036 do STF e da ADPF nº 153. A questão ao envolver a garantia do acesso a documentos do período do regime militar se reporta a princípios constitucionais e basilares da sociedade contemporânea, o que, sem dúvida, inclui o direito fundamental à informação e o direito à verdade. Nos referidos julgamentos, anteriores à Lei de Acesso à Informação, o STF embora afirme faltar norma regulamentadora para o exercício do direito à informação (art. 5º, XXXIII, CF), utiliza-se de princípios e interpretação para concessão e garantia desse direito, como jurisdição constitucional.

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Publicado

2015-03-05

Como Citar

Júnior, J. F. da M. (2015). O DIREITO À INFORMAÇÃO E O ACESSO A DOCUMENTOS PÚBLICOS DA DITADURA MILITAR: A PROTEÇÃO PELA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. Interfaces Científicas - Direito, 3(2), 57–71. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n2p57-71