O PÓS-POSITIVISMO, O ATIVISMO JUDICIAL E A HUMANIZAÇÃO DO DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n3p85-94Palavras-chave:
PALAVRAS-CHAVE, Positivismo – humanista – ativismo judicialResumo
O sistema jurídico moderno alcança hoje a chamada fase do pós-positivismo, que na aplicação da norma jurídica ao caso concreto busca trazer a concepção humanista do Direito, totalizando soluções para a pacificação social. Através da pesquisa bibliográfica, os questionamentos lançados no presente trabalho visam destacar o fato de que a sociedade vivencia um momento de grandes intervenções do direito sobre as liberdades individuais, e mesmo estando diante da afirmação de que o conflito faz parte da condição humana por ser considerado um elemento de transformação e mudança, a sua apreciação pelo judiciário poderá ter respostas com consequências positivas, de acordo com a efetividade alcançada na aplicação da norma específica. O processo de humanização do Direito demonstra que a extrapolação dos limites impostos pelo positivismo se faz necessária para o alcance da função social da norma jurídica e efetivamente do próprio Poder Judiciário.Downloads
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Publicado
2015-05-26
Como Citar
Mota, M. F., & F. de Melo, L. J. (2015). O PÓS-POSITIVISMO, O ATIVISMO JUDICIAL E A HUMANIZAÇÃO DO DIREITO. Interfaces Científicas - Direito, 3(3), 85–94. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n3p85-94
Edição
Seção
Artigos