ESTUPRO MARITAL: DA PROTEÇÃO NORMATIVA PENAL E DO POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p296-310Palavras-chave:
estupro marital, crimes contra a dignidade sexual, lei maria da penha, direito penalResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar em que medida ainda existem divergências doutrinárias sobre a (im)possibilidade de ocorrência de estupro dentro do relacionamento amoroso e como vem se posicionando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto a essa temática. Nesse sentido, buscamos além de realizar um retrocesso histórico-normativo sobre o delito de estupro, também analisar como essa violência vem sendo trabalhada após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha. A metodologia abordada foi de revisão bibliográfica, buscando por divergências doutrinárias ainda existentes e julgados pós-Lei Maria da Penha, sobre o tema junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça catarinense. Palavras-chave: Estupro marital. Crimes contra a dignidade sexual. Lei Maria da Penha. Direito Penal.Downloads
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Publicado
2020-09-14
Como Citar
Kalb, C. H., & KOERICH, G. P. (2020). ESTUPRO MARITAL: DA PROTEÇÃO NORMATIVA PENAL E DO POSICIONAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Interfaces Científicas - Direito, 8(2), 296–310. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p296-310
Edição
Seção
Artigos