ELISÃO TRIBUTÁRIA E AS NORMAS ANTIELISIVAS: POSSIBILIDADES E LIMITES NORMATIVOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p206-226

Palavras-chave:

Planejamento Tributário. Elisão Fiscal. Princípio da legalidade.

Resumo

Mediante revisão bibliográfica o presente estudo visa analisar a questão da elisão tributária e as normas antielisivas. O Estado brasileiro pressionado pelo seu tamanho e obrigações constitucionais, necessita, cada vez mais, de recurso financeiro e novas fontes de financiamento. Nesta seara, tem dotado o seu aparelho arrecadatório com diretrizes que buscam aumentar continuamente sua arrecadação fiscal. De outro turno, há os contribuintes, que pressionados pela alta carga tributária, buscam na legítima redução de tributos, uma forma de manterem-se competitivos e protegerem seu patrimônio. Essa economia perseguida/obtida pelo contribuinte é conhecida no meio acadêmico e administrativo como planejamento tributário ou elisão fiscal. Nesse embate de interesse, saltam aos olhos os esforços empreendidos pelos fiscos em combaterem essa economia fiscal (elisão) e, por conseguinte, a diminuição de arrecadação. Para tanto, utilizam-se das normas antielisivas preventivas e repressivas. Se não há nenhum óbice em relação às normas antielisivas preventivas, eis que obedecem a princípios constitucionais tributários, a mesma sorte não acompanha as normas antielisivas repressivas. Tem-se que o Estado, ao dispor das normas repressivas, avoca para si um poder extremado na interpretação e qualificação da linguagem jurídica produzida pelo contribuinte, utilizando-se de atos administrativos e técnicas jurídicas descasadas da lei e dos princípios constitucionais afeitos ao tema. Como consequência há um corolário de ilegalidades, sobretudo, a introdução de uma nova e incompetente incidência tributária gravosa ao contribuinte, o que é vedado por lei.

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Biografia do Autor

HEITOR Romero MARQUES, Universidade Católica Dom Bosco

Licenciado em Ciências e Pedagogia, Especialista em História e Filosofia da Educação, Mestre em Educação - formação de professores, Doutor em Desarrollo local y planteamiento territorial

Giusepe Favieri, Uiniversidade Católica Dom Bosco

Possui graduação em Direito pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (2012); Pós-graduado (Especialização) em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET (2015); Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB (2018); Graduado em Comunicação Social - Publicidade e Propaganda pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB (1998), Pós-graduado em Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM/SP (2000), e Mestrado Profissionalizante em Produção e Gestão Agroindustrial pela Universidade Anhanguera - UNIDERP (2004). Tem experiência na área de Propaganda, Marketing e Direito, com ênfase em Direito Tributário e Direito Penal. Doutorando em Desenvolvimento Local na Universidade Católica Dom Bosco - UCDB (2020).

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Publicado

2020-09-14

Como Citar

MARQUES, H. R., & Favieri, G. (2020). ELISÃO TRIBUTÁRIA E AS NORMAS ANTIELISIVAS: POSSIBILIDADES E LIMITES NORMATIVOS. Interfaces Científicas - Direito, 8(2), 206–226. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p206-226

Edição

Seção

Artigos