DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COMO CONSEQUÊNCIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: uma análise crítica à Lei 13.715/2018
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p162-175Palavras-chave:
Família. Igualdade. Poder familiar. Violência doméstica.Resumo
O presente trabalho discute a aplicabilidade da Lei 13.715 de 24/09/2018 em relação ao Código Penal, ao ECA e ao Código Civil, levando em consideração a evolução do pátrio poder até o poder familiar, analisando as alterações sofridas pelos institutos legais no que se diz respeito à destituição do poder familiar nos casos de prática de violência doméstica. Também busca analisar se tal norma traz a efetiva proteção da criança e do adolescente que são vítimas direta ou indiretamente da violência doméstica, a partir da análise prática de casos, bem como as transformações sofridas pelo Direito de Família com a evolução do poder familiar, e também como a história patriarcal da família brasileira afeta a violência doméstica até os dias atuais. Com isso, utilizando-se dos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente e da igualdade entre homens e mulheres é que se pauta a Lei, que visa não só a punição do agressor, mas também a proteção da mulher e dos filhos menores que se encontram em estado de vulnerabilidade.Downloads
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Publicado
2020-07-16
Como Citar
Soares, B. S., & Menezes, R. de C. B. de. (2020). DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COMO CONSEQUÊNCIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: uma análise crítica à Lei 13.715/2018. Interfaces Científicas - Direito, 8(2), 162–175. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p162-175
Edição
Seção
Artigos