DO DIREITO CONTRATUAL LIBERAL AO (UM POUCO) SOCIAL: APONTAMENTOS SOBRE A IMPREVISÃO CONTRATUAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2013v1n3p81-97Palavras-chave:
Relações Jurídicas Privadas, Eficácia horizontal dos direitos fundamentais, Dignidade da pessoa humana, Autonomia da vontade, Teoria da onerosidade excessivaResumo
O Estado Liberal foi resposta da burguesia relativamente à excessiva intervenção do Estado nas relações privadas. Para tanto, o direito acabou se desenvolvendo e foram revelados diversos institutos que eram considerados sacros, tais como a autonomia privada e o pacta sunt servanda. No início do século XX, com o surgimento do Estado do bem estar social acabou sendo necessário que este avocasse para si a função de diminuir o abismo social resultante da total ausência de intervenção. Assim, a autonomia da vontade sofreu drástica mudança com o advento do novo texto constitucional, o qual trouxe para o primeiro plano o valor do ser humano, vivente em uma coletividade e portador de dignidade. Com isso, diversos princípios passaram a incidir nas relações jurídicas privadas – eficácia horizontal dos direito fundamentais – sobretudo porque, sob a antiga ótica civilista, o ideal supremo - especialmente na seara contratual - era a ilimitada autonomia da vontade, fixada e congelada no tempo pelo instituto do pacta sunt servanda. Assim, com o advento do atual Código Civil em 2002, o ordenamento jurídico brasileiro deu mais um passo na relativização desses antigos institutos, perdendo espaço agora para os princípios humanos positivados, aqui em foco, pela legislação infraconstitucional, incidindo diretamente nos contratos. Dessa forma, busca-se, utilizando o método dedutivo de abordagem e por técnica de pesquisa a bibliográfica em fontes secundárias analisar, com base na doutrina, legislação e jurisprudência, a teoria da onerosidade excessiva como expressão da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais nas relações jurídicas entre os particulares.