DEMISSÕES DISCRIMINATÓRIAS DE SOROPOSITIVOS: UMA ANÁLISE AO POSICIONAMENTO DOS RELATORES DA PRIMEIRA TURMA DO TRT6 A PARTIR DO CONTRAPONTO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

Autores

  • Gabriela Maria Farias de Carvalho Maria Farias de Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p143-160

Palavras-chave:

TRABALHADORES SOROPOSITIVOS

Resumo

Este artigo visa o estudo dos casos de demissão de trabalhadores soropositivos, no que tange aos seus direitos trabalhistas, através de uma análise de decisão que resolve casos análogos no Tribunal Regional do Trabalho da sexta região. Retrata como acontece na prática essas demissões discriminatórias, quais os argumentos usados pelos gestores ao descobrirem que o empregado é portador da doença, a exigência do exame de maneira ilegal, e como está à regulamentação e o tratamento mais aplicado atualmente para essas situações no âmbito do TRT6. Os portadores do vírus devem ser tratados de maneira igualitária como prevê nossa Constituição Federal, e devem acima de tudo receber o tratamento isonômico dos demais trabalhadores. Isso porque, existe proteção jurídica para os casos de descumprimento da lei. Falta ainda, uma melhor aplicabilidade da legislação, a devida fiscalização, aliada a informação adequada com relação aos direitos conferidos aos portadores da doença. Se faz necessário ainda a quebra de velhos tabus e preconceitos com o portador do vírus com o devido tratamento, adequando a seu grau de evolução da doença terá perfeitas condições de atuar no mercado de trabalho assim como qualquer outro indivíduo.

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Publicado

2020-01-29

Como Citar

Carvalho, G. M. F. de C. M. F. de. (2020). DEMISSÕES DISCRIMINATÓRIAS DE SOROPOSITIVOS: UMA ANÁLISE AO POSICIONAMENTO DOS RELATORES DA PRIMEIRA TURMA DO TRT6 A PARTIR DO CONTRAPONTO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Interfaces Científicas - Direito, 8(1), 143–160. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p143-160

Edição

Seção

Artigos