UMA ANÁLISE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO CONSELHO ESTADUAL DE DETERMINAR A TIPOLOGIA PARA O MUNICÍPIO PROMOVER O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL – A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, XIV, DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2013v1n3p53-70Palavras-chave:
Competência -Autonomia municipal- Licenciamento ambientalResumo
O presente trabalho procura fazer uma análise sobre a responsabilidade do Conselho de Estado de terminar a tipologia para o município promover o licenciamento ambiental das atividades de impacto ambiental. Tal competência está prevista na Lei complementar n. 140/2011 que foi promulgada com a finalidade de fixar normas de cooperação entre os entes federados para as atividades ambientais. O objetivo do artigo é tentar demonstrar a inconstitucionalidade do art. 9º, XIV, a da referida lei com base na autonomia do ente federado municipal estabelecida na Constituição Federal de 1988, tendo em vista o federalismo cooperativo estabelecido como forma de estado, além de tentar demonstrar a importância da criação e atuação de órgãos locais na atuação da defesa do meio ambiente em âmbito municipal vez que se encontra em posição privilegiada por estar mais próximo da realidade local.Downloads
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Publicado
2013-06-25
Como Citar
Lima, L. A. de, & Calili, S. A. (2013). UMA ANÁLISE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO CONSELHO ESTADUAL DE DETERMINAR A TIPOLOGIA PARA O MUNICÍPIO PROMOVER O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL – A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, XIV, DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011. Interfaces Científicas - Direito, 1(3), 53–70. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2013v1n3p53-70
Edição
Seção
Artigos