A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL NOS CRIMES VIRTUAIS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2018v6n2p63-74Palavras-chave:
Crimes virtuais, honra, limitações, responsabilidades.Resumo
Esta pesquisa visa analisar a forma de responsabilização cível e criminal dos atos atentatórios à honra ocorridos na internet, sob o enfoque da eficácia da tutela de direitos e garantias fundamentais. Observa-se que, dentre os diversos direitos e garantias assegurados aos cidadãos, estão a inviolabilidade da honra e a liberdade de expressão, de forma que a primeira é limitadora da segunda. O ordenamento jurídico brasileiro, em virtude de tal limitação, prescreve condutas criminais que violam a honra, objetiva e subjetiva, ainda que estas tenham sido cometidas na internet. A responsabilidade, conforme a lei penal, recai sobre quem pratica a conduta, podendo o provedor ser responsabilizado se recusar ceder informações. Na esfera cível, a responsabilidade do provedor é objetiva, em razão do risco da atividade, conforme o código do consumidor.Downloads
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Publicado
2018-03-08
Como Citar
Martins, J. D., & Rech, F. (2018). A RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL NOS CRIMES VIRTUAIS. Interfaces Científicas - Direito, 6(2), 63–74. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2018v6n2p63-74
Edição
Seção
Artigos