O direito de família contemporâneo: entidade familiar constitucionalizada

Autores

  • Rafael da Silva Santiago Universidade de Brasília - UnB

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2013v1n2p57-66

Palavras-chave:

Família, Constituição, Constitucionalização, Período contemporâneo

Resumo

O trabalho se assenta na análise do conteúdo da família do período contemporâneo, identificando-a como instituto necessariamente constitucionalizado. Para tanto, serão estudadas as mais variadas definições doutrinárias acerca do núcleo familiar, perpassando-se pelo exame de seu conceito à luz do fenômeno da constitucionalização do direito de família. Dessa forma, será possível demonstrar que a existência jurídica do núcleo familiar encontra-se diretamente relacionada com a vigência da Constituição, de modo que qualquer argumentação que se refira à família deve, necessariamente, encontrar fundamento no texto constitucional, tendo em vista sua qualidade de entidade constitucionalizada, assumida no período contemporâneo.

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Publicado

2013-02-16

Como Citar

Santiago, R. da S. (2013). O direito de família contemporâneo: entidade familiar constitucionalizada. Interfaces Científicas - Direito, 1(2), 57–66. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2013v1n2p57-66

Edição

Seção

Artigos