A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESESTIMULO COMO FORMA DE INIBIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO BRASIL

Autores

  • george barbosa jales de carvalho Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v4n1p11-22

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Teoria desestimulo, Brasil

Resumo

O presente artigo traz um estudo detalhado sobre a aplicação da teoria do desestimulo como uma forma de inibir a responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio. No decorrer da presente pesquisa aborda-se a definição da responsabilidade civil, além dos seus pressupostos e espécies, bem como o conceito de teoria do desestimulo, sua origem e possíveis críticas ao seu respeito. O grande problema enfrentado no presente artigo, diz respeito à utilização da teoria do desestimulo no direito brasileiro. A par das dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema, verifica-se que a teoria encontra-se em harmonia com os direitos fundamentais, sendo perfeitamente cabível a sua aplicação.

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Biografia do Autor

george barbosa jales de carvalho, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Nome: George Barbosa Jales de Carvalho

End. Eletrônico: george.carvalho@agu.gov.br

Telefone: (86) 99428-9395

Instituição a qual sou vinculado: PUC/RS

Titulação: Mestre em Direito –PUC/RS (Linha de Pesquisa: Jurisdição, Efetividade e Instrumentalidade do Processo)

Especialista em Processo Civil –UNICAM

Graduado em Direito pela UESPI

Atividades principais:

Procurador Federal em exercício na Seção de Cobrança da Procuradoria Federal do Piauí 

Professor de Direito Processual Civil na Faculdade Santo Agostinho - FSA em Teresina-PI 

Endereço: Rua Visconde da Parnaíba, 2312, Bl. Acacia, Ap. 401, Horto Florestal, Teresina-PI, CEP: 64049-570

 

 

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Publicado

2015-10-21

Como Citar

carvalho, george barbosa jales de. (2015). A APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESESTIMULO COMO FORMA DE INIBIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO BRASIL. Interfaces Científicas - Direito, 4(1), 11–22. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v4n1p11-22

Edição

Seção

Artigos