Constitucionalização dos direitos das mulheres no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2012v1n1p59-69Palavras-chave:
Mulheres, Direitos, Constitucionalização, Gênero, Feminismo.Resumo
O artigo analisa o processo de constitucionalização dos direitos das mulheres no Brasil e o apresenta como um desafio à incorporação da perspectiva de gênero no campo jurídico. Baseado na epistemologia feminista e na teoria da Constituição como ciência cultural, o trabalho evidencia a luta política de mais da metade da população brasileira pelo reconhecimento de suas demandas jurídicas, enfatizando a ação feminina na última Assembleia Nacional Constituinte. Expõe, ainda, o caráter androcêntrico e sexista da práxis jurídica quotidiana, propondo a adoção de outro paradigma jurídico, especialmente voltado para a emancipação social e política das mulheres brasileiras.