Constitucionalização dos direitos das mulheres no Brasil

Autores

  • Salete Maria da Silva Universidade Regional do Cariri

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2012v1n1p59-69

Palavras-chave:

Mulheres, Direitos, Constitucionalização, Gênero, Feminismo.

Resumo

O artigo analisa o processo de constitucionalização dos direitos das mulheres no Brasil e o apresenta como um desafio à incorporação da perspectiva de gênero no campo jurídico. Baseado na epistemologia feminista e na teoria da Constituição como ciência cultural, o trabalho evidencia a luta política de mais da metade da população brasileira pelo reconhecimento de suas demandas jurídicas, enfatizando a ação feminina na última Assembleia Nacional Constituinte. Expõe, ainda, o caráter androcêntrico e sexista da práxis jurídica quotidiana, propondo a adoção de outro paradigma jurídico, especialmente voltado para a emancipação social e política das mulheres brasileiras.

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Biografia do Autor

Salete Maria da Silva, Universidade Regional do Cariri

Este artigo é fruto daspesquisas realizadas pela autora para produção de sua tese de doutorado, intituladaA Carta que Elas Escreveram: aparticipação das mulheres no processo de elaboração da Constituição Federal de1988, defendida e aprovada, com distinção, em fevereiro de 2012, noPrograma de Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo,vinculado à Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA.

[1]Professora do Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri-URCA, mestre em Direito Constitucional-UFC e doutora em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres,Gênero e Feminismo-UFBA. E-mail: saletemaria@oi.com.br

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Publicado

2012-09-27

Como Citar

da Silva, S. M. (2012). Constitucionalização dos direitos das mulheres no Brasil. Interfaces Científicas - Direito, 1(1), 59–69. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2012v1n1p59-69

Edição

Seção

Artigos