A CONVENÇÃO PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME DE GENOCÍDIO DE 1948 E A SUA NATUREZA JUS COGENS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2026v10n3p91-104Resumo
O artigo analisa o desenvolvimento do conceito jurídico de genocídio previsto na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio de 1948, considerando seu reconhecimento como norma imperativa de direito internacional geral (jus cogens). O problema de pesquisa consiste em examinar de que modo o conceito de genocídio consagrado na Convenção de 1948 se desenvolveu à luz de sua formulação histórica e de sua qualificação como norma de jus cogens. O objetivo geral é analisar o conceito jurídico de genocídio previsto na referida Convenção, considerando seu reconhecimento como norma imperativa. Como objetivos específicos, busca-se examinar os fundamentos jurídicos e históricos para a caracterização do genocídio; analisar o reconhecimento da proibição do genocídio como jus cogens e suas consequências jurídicas; bem como examinar as limitações práticas da responsabilização estatal no sistema internacional contemporâneo. A metodologia adotada é descritiva, baseada em análise bibliográfica e documental de obras doutrinárias e documentos normativos internacionais. Conclui-se que, apesar do caráter imperativo da proibição do genocídio, persistem limitações estruturais que afetam a efetividade da prevenção e da repressão do crime no Direito Internacional.









