O MARCO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 NA HISTÓRIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n1p69-80Palavras-chave:
Constituição, trabalhadoras domésticas, direitos sociais trabalhistasResumo
O presente artigo visa discutir o significado do marco da Constituição Federal de 1988 no que diz respeito aos direitos das trabalhadoras domésticas no Brasil. A partir da relação que buscamos estabelecer entre a luta política dessas trabalhadoras e o contexto histórico em que tal processo constituinte ocorreu, refletiremos a respeito das tensões, contradições e potencialidades existentes a partir do marco constitucional. Como metodologia, faremos um estudo interdisciplinar e sócio jurídico das leis estabelecidas para a regulação do emprego doméstico no contexto em que foram concebidas e implementadas, em diálogo com a bibliografia especializada a respeito dos processos sociais de cada momento histórico refletidos pela sociologia do trabalho. O método utilizado foi a análise de conteúdo (BARDIN, 2006) da legislação concernente ao tema, do material documental produzido pelas próprias trabalhadoras a respeito do processo – principalmente seus depoimentos - e das referências bibliográficas sobre a história do Brasil em geral e do processo de lutas das trabalhadoras domésticas neste período.Downloads
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Publicado
2019-02-28
Como Citar
Nicácio, J. de J. (2019). O MARCO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 NA HISTÓRIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS NO BRASIL. Interfaces Científicas - Direito, 7(1), 69–80. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n1p69-80
Edição
Seção
DOSSIÊ