A MEDIAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL E ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v6n1p23-34Palavras-chave:
Mediação, Direitos Humanos e Justiça SocialResumo
O presente trabalho visa refletir sobre uma prática ainda pouco utilizada no Brasil como meio de resolução de conflitos e que pode auxiliar na construção de uma sociedade mais consciente de seus direitos humanos, onde os cidadãos possam vivenciar a justiça e a democracia. A mediação como direito humano fundamental e acesso à justiça onde o cidadão através do próprio empoderamento tem a oportunidade de resolver seus conflitos através de técnicas desenvolvidas por um terceiro imparcial e escolhida pelas partes. O acesso à justiça é direito humano e essencial ao completo exercício da cidadania. Mais que acesso ao judiciário, alcança também o acesso a aconselhamento, mediação, conciliação, consultoria, enfim, justiça social, orientando as partes a alcançarem a resolução de seus conflitos. Precisa-se destacar, entretanto, que o acesso à justiça, garantido pela Carta Magna, é um direito e, não, um dever do cidadão de provocar o Poder Judiciário para debelar todos os conflitos de interesses surgidos das interações entre os indivíduos na sociedade. Estabelecida essa premissa, impõe-se uma mudança de cultura dos sujeitos de direito objetivando prestigiar os métodos auto compositivos, como a mediação e a conciliação, como meios adequados para se dirimir os conflitos de interesses no Estado Democrático de Direito. Este artigo tem objetivo de contribuir para a formação de estudantes e pesquisadores pela justiça e equidade social.Downloads
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Publicado
2017-10-14
Como Citar
Dalto, N. P. (2017). A MEDIAÇÃO COMO DIREITO FUNDAMENTAL E ACESSO À JUSTIÇA. Interfaces Científicas - Direito, 6(1), 23–34. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v6n1p23-34
Edição
Seção
Artigos