DA POSSIBILIDADE DE PENHORA DO CAPITAL DE GIRO
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2017v6n1p99-110Palavras-chave:
Capital de giro, Ativo circulante, Penhora, ExecuçãoResumo
Este artigo científico visa estudar a possibilidade de penhora do capital de giro de uma empresa dentro do processo de execução, bem como quais são os procedimentos a serem observados neste caso. Para tanto, serão analisados quais bens compõem o capital de giro empresarial e qual sua importância para a saúde financeira da empresa. Para tanto, este trabalho se apóia em uma pesquisa qualitativa, ou seja, em conhecimentos específicos a respeito da matéria, fruto de pesquisa bibliográfica e de normas aplicáveis ao assunto. Como resultado, concluiu-se que os atos de penhora e expropriação devem evitar a constrição dos ativos circulantes da empresa executada, posto que o mesmo é fundamental para manutenção da atividade empresarial. Ademais, verificou-se que a procedimentalidade adotada pelos tribunais pátrios neste tipo de caso não é pacífica, de modo que se concluiu como mais acertada a constrição em último caso, e somente através dos trâmites legais determinados pelo artigo 655-A, § 3º, e 678 do CPC e arts. 866 e 863 do CPC/2015.