DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES E OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA BOA FÉ VIOLADOS NA RECUSA DE CONTRATAÇÃO DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE

Autores

  • Elda Coelho Bussinguer Profa. Dra. Elda Coelho de Azevedo Bussinguer - Livre Docente pela UniRio; Doutora em Bioética pela UnB; Mestre em Direito pela FDV; Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais e de Pesquisa da FDV; Coordenadora do BIOGEPE - Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à Saúde e Bioética;. E-mail: elda.cab@gmail.com Alessandra Soares Fernandes - Mestranda do Programa de Pós-graduação em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV; Especialista em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito de Família e Sucessões e Formação de Professores para o Magistério Superior Jurídico pela Universidade Anhanguera. Membro do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Políticas Públicas, Direito à Saúde e Bioética - BIOGEPE. E-mail: alessandra.fernandes.adv@ig.com.br

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2016v4n2p21-32

Palavras-chave:

Planos de Saúde. Princípios. Doenças pré-existentes.

Resumo

A expansão dos planos privados de saúde no país, de forma desordenada e sem a devida regulamentação, tem acarretado o surgimento, cada vez mais frequente, de violação de direitos fundamentais daqueles que os contratam. A negativa de contratação, em razão da existência de doenças pré-existentes, tem sido frequente bem como a recusa de atendimento no caso de não informação prévia da existência de doenças quando da contratação do plano. A pesquisa se propôs a analisar os princípios constitucionais violados na negativa de contratação de planos e seguros de saúde privados em razão de existência prévia de doenças bem como os argumentos utilizados pelos planos e seguros de saúde quando dessas negativas. Dentre os princípios violados destaca-se o da Dignidade da Pessoa Humana. Concluiu-se ainda que, em razão do comando normativo, não podem as empresas de planos e seguros privados de saúde se negarem a cobertura quando o consumidor o necessitar, especialmente em casos que envolvam urgência e emergência. Em caso de recusa de atendimento o juiz poderá conceder indenizações aos usuários que venham a ingressar no Poder Judiciário, tendo como fundamento o preceito constitucional da garantia do Direito à vida e à saúde. 

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Publicado

2016-02-29

Como Citar

Bussinguer, E. C. (2016). DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES E OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA BOA FÉ VIOLADOS NA RECUSA DE CONTRATAÇÃO DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE. Interfaces Científicas - Direito, 4(2), 21–32. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2016v4n2p21-32

Edição

Seção

Artigos