DIREITO AO ESQUECIMENTO COMO DIREITO DA PERSONALIDADE VERSUS LIBERDADE DE EXPRESSÃO COMO DIREITO À INFORMAÇÃO: PONDERAÇÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS COM A APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2016v4n2p79-92Palavras-chave:
Fundamentais. Esquecimento. Comunicação.Resumo
RESUMO: Os avanços tecnológicos ocorridos nos dois últimos séculos conduzem para a construção de uma nova sociedade, cujas divisões entre o público e o privado, quando relacionados à vida humana, parecem desaparecer. Os atuais meios de comunicação, mais rápidos, seguros e eficientes, de acesso e alcance mundiais, de fato potencializaram as relações pessoais e comerciais, constituindo indispensável fonte de desenvolvimento humano. Entretanto, o que se experimenta também é a utilização desses meios de forma abusiva ou ilícita, capaz de atingir até mesmo os direitos de ordem fundamental. A internet, indiscutível ferramenta de interação comunicativa, não possui barreiras físicas, temporais ou espaciais, sendo capaz de gerir dados, armazená-los eternamente, e direcioná-los a todo o mundo. Neste contexto, o direito ao esquecimento surge como um instrumento de controle da utilização de informações que são alvo de nova exploração, seja por profissionais do jornalismo ou internautas. O presente trabalho busca definir e explorar as principais vertentes do direito ao esquecimento, recentemente reconhecido no Brasil como direito da personalidade, abordando seus aspectos relevantes e sua importância no cenário jurídico atual. O grande desafio da introdução do direito ao esquecimento em nosso ordenamento pátrio, contudo, é garantir que sua aplicação não se constitua em censura, uma vez que confronta diretamente direitos como a liberdade de expressão e comunicação.