LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO ÉTNICO
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n2p43-56Resumo
No Brasil, no campo das liberdades individuais, a elevação da liberdade religiosa ao status de direito fundamental se consolidou com a promulgação da Constituição Federal de 1988, por meio do art. 5º, incisos VI, VII e VIII, que estatuiu a liberdade de consciência, de culto e de crença. Assim, o presente trabalho se filia ao estudo e análise da temática da liberdade religiosa como um direito humano fundamental, da intolerância religiosa às religiões afro-brasileiras e do conteúdo de etnicidade que esse debate traz ao direito constitucional. Nesse sentido, a pesquisa aqui apresentada tem por objetivo geral analisar se o Judiciário é um agente capaz de apresentar as respostas esperadas pelas religiões afro-brasileiras quando elas são alvo de intolerância religiosa, especialmente no que se refere ao reconhecimento da violação de direito constitucionalmente garantido. Como objetivos específicos, nos propusemos a discutir a construção da intolerância às religiões afro-brasileiras, a judicialização das suas demandas, o reconhecimento constitucional e legal da violência sofrida, a existência de um direito constitucional étnico.Downloads
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Publicado
2015-03-05
Como Citar
de Lima, K. J. M., Oliveira, I. de M., & Hoenisch, J. C. D. (2015). LIBERDADE RELIGIOSA COMO DIREITO ÉTNICO. Interfaces Científicas - Direito, 3(2), 43–56. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n2p43-56
Edição
Seção
Artigos