CONTRIBUIÇÕES PARA A INCORPORAÇÃO DA PERSPECTIVA DE GÊNERO NO PARLAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n2p29-42Palavras-chave:
Gênero. Parlamento. Feminismo. Perspectivismo. Legislação.Resumo
A igualdade de gênero, prevista na legislação brasileira desde o advento da Constituição Federal de 1988, exige que mudanças estruturais e culturais sejam permanentemente estimuladas e desenvolvidas no seio da sociedade, no âmbito do Estado e de suas instituições, a fim de que este princípio jurídico, de natureza constitucional, seja plenamente observado e vivenciado por mulheres e homens em suas relações sociais. Neste sentido, dentre os tantos desafios que esta igualdade impõe, exsurge a imperiosa necessidade dos próprios Parlamentos – isto é, as Casas Legislativas onde as leis são elaboradas e onde os direitos são, portanto, proclamados e reconhecidos – se transformarem em espaços sensíveis às questões de gênero, ou seja, onde a perspectiva de gênero seja incorporada como condição indispensável à existência, à composição e ao próprio funcionamento destas instâncias discursivas, deliberativas e constitutivas da vontade política que caracteriza a democracia pluralista dos dias atuais. Visando contribuir com este debate, o presente texto, que se apoia nas reflexões produzidas pelo feminismo jurídico, não somente chama a atenção para a atualidade e importância da incorporação da visão de gênero no Parlamento, como também apresenta, em linhas gerais, algumas sugestões sobre como fazê-lo.Downloads
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Publicado
2015-03-05
Como Citar
da Silva, S. M. (2015). CONTRIBUIÇÕES PARA A INCORPORAÇÃO DA PERSPECTIVA DE GÊNERO NO PARLAMENTO. Interfaces Científicas - Direito, 3(2), 29–42. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n2p29-42
Edição
Seção
Artigos